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Movimentos de afronta ao absolutismo monárquico
Isadora Welzel

O professor Dalmo de Abreu Dallari, no processo de formação do Estado Moderno no continente europeu, apresenta três importantes movimentos que se consolidaram como marcos na luta contra o absolutismo reinante. Em seu texto Elementos de Teoria Geral do Estado, mais especificamente no capítulo destinado à discussão do Estado e governo diante do Estado Moderno e da construção da democracia, o autor volta-se à compreensão histórico-política do Estado tal como hoje concebemos e situa no tempo as lutas reivindicativas de direitos. São elas:

A Revolução Inglesa, também denominada “Revolução Gloriosa”, de forte influência protestante e que culminou no Bill of Rights. Essa revolução ocorreu no final do sec. XVII, despontando em 1689 centrada no pleito por direitos de ordem individual e civil, com forte apelo ao liberalismo e inspirada nas ideias de John Locke. Dada a ascensão do capitalismo e a solidificação de uma classe burguesa nascente na Baixa Idade Média, esse evento inclinou-se também ao ideal de direito à propriedade, que se seguiu com a segunda revolução: a Revolução Americana.

A Revolução Americana teve como palco os EUA e se deu em um contexto de descontentamento das 13 colônias em relação à metrópole britânica, e foi sobretudo, uma luta que tinha em vista a independência, datando do fim do sec. XVIII (1776), e legou ao mundo uma importante carta de direitos que serviria de fundamento para as próximas. Neste movimento, as classes buscaram uma autodeterminação política e territorial, além do retorno de direitos que haviam sido suprimidos. É válido ressaltar que o professor Dallari assinala a importância de compreender o contexto histórico para que se possa melhor entender os direitos requeridos. Sendo assim, florescia no referido século, em solo inglês a Revolução Industrial, que simbolizou uma luta incessante pelo aprimoramento do comércio e pela intensificação da exploração colonial, fonte de matérias-primas para as crescentes indústrias.

Já a terceira revolução apontada pelo autor é a Revolução Francesa, de aspecto universal e que ocorreu ao final do séc. XVIII, em 1789, sendo uma divisora de águas ao inaugurar um novo tempo histórico. Essa revolução foi eminentemente liberal e o objeto de descontentamento foi o abuso do poder monárquico, que já estava em declínio e seria suplantado por uma nova classe social em plena ascensão. Foi concluída com uma declaração de direitos de amplo alcance e é descrita por Dallari como uma revolução ainda mais radical que as anteriores, com uma consciência crítica da classe revolucionária que buscava emancipação política, superação completa da monarquia e a concretude de direitos pautados nos valores de liberdade, igualdade e fraternidade.

Disciplina: Serviço Social, Direito e Cidadania


Biografia:
Além de grande admiradora da escrita e da literatura, sou estudante de Direito na Universidade Federal de Santa Catarina e meu propósito no Recanto das Letras é traduzir conteúdos do mundo jurídico para a comunidade leitora, de modo a propagar conhecimentos sobre o Direito e propor reflexões. 
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Publicações de número 171 até 172 de um total de 172.


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