Login
E-mail
Senha
|Esqueceu a senha?|

  Editora


www.komedi.com.br
tel.:(19)3234.4864
 
  Texto selecionado
Responsabilização do Governador
Isadora Welzel

Quando se disserta sobre o Poder Executivo, nota-se que o princípio da simetria não se aplica rigidamente a alguns temas nos âmbitos do Executivo estadual e municipal, visto que algumas prerrogativas são previstas pela Constituição expressamente ao Presidente da República em razão da magnitude de seu cargo e de sua influência decisiva no país quanto à estabilidade e à economia, por exemplo.

Neste sentido, o benefício de não poder, na vigência do mandato, ser responsabilizado por ato estranho ao exercício de suas funções, é uma imunidade exclusivamente presidencial, de modo que o chefe do Executivo a nível nacional somente será processado após o término de seu mandato pela justiça comum.

Assim sendo, não seria razoável supor que as imunidades quanto à prisão e à responsabilidade se estendem aos governadores ou aos prefeitos, que inclusive podem ser presos por crime em flagrante delito e de forma preventiva, diferentemente do Presidente da República, cuja imunidade ocorre em razão do cargo que ocupa.

Além disso, ao discorrer sobre as garantias dos governadores, estamos tratando de uma Constituição de uma unidade federada, de modo que o ente estadual goza de uma autonomia relativa. No entanto, não é soberano a ponto de prever em sua própria Constituição a disposição de não responsabilização por ato estranho ao exercício de suas funções. A hipótese seria diferente, por exemplo, no caso de um Estado confederado, cujos entes possuem maiores poderes para legislar.

Logo, considera-se que não se aplica a irresponsabilidade relativa ao governador, podendo este ser responsabilizado, embora ocupe um cargo de importância local como representante do Poder Executivo no Estado, devendo-se seguir a estruturação e a organização de competências do Estado Federal também no que tange às diferentes instâncias de poder quanto às imunidades conferidas ou não a seus representantes em um modelo de organização com poderes sobrepostos e que se pauta na deliberação política das imunidades materiais e formais a depender do cargo ocupado, distinção que se aplica à hipótese veiculada, já que a Magna Carta é expressa e não restam dúvidas de que se trata de uma exceção que abarca exclusivamente o Presidente da República por prerrogativa de função.

Disciplina: Direito Constitucional II


Biografia:
Além de grande admiradora da escrita e da literatura, sou estudante de Direito na Universidade Federal de Santa Catarina e meu propósito no Recanto das Letras é traduzir conteúdos do mundo jurídico para a comunidade leitora, de modo a propagar conhecimentos sobre o Direito e propor reflexões. 
Número de vezes que este texto foi lido: 61897


Outros títulos do mesmo autor

Artigos A concepção hobbesiana do estado de natureza Isadora Welzel
Artigos Introdução ao direito, o nomos da terra e o contrato social Isadora Welzel

Páginas: Primeira Anterior

Publicações de número 171 até 172 de um total de 172.


escrita@komedi.com.br © 2025
 
  Textos mais lidos
O BEBÊ NOMOFÓBICO - benedito morais de carvalho (benê 50 Visitas
O BEBÊ NOMOFÓBICO - benedito morais de carvalho (benê 48 Visitas
Brincadeira do Apito - Jaid Antonio Ribeiro Waishaupt 47 Visitas
O BEBÊ NOMOFÓBICO - benedito morais de carvalho (benê 43 Visitas
Só Minha - Kedson Cabral 25 Visitas
Programa nacional de proteção dos direitos - Alexandre Triches 15 Visitas
Sobre os limites da passividade - Cláudio Thomás Bornstein 12 Visitas

Páginas: Primeira Anterior