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Friedman, Hayek e Nozick
Conforme Daniel Pereira Andrade
Isadora Welzel

Daniel Pereira Andrade cita Hayek ao discutir a concepção weberiana de liberalismo, buscando contrastar os dois pensadores, visto que Weber analisou o fenômeno capitalista e a racionalização moderna como dependentes de uma ética em detrimento de Hayek e seus seguidores, que incorporaram uma visão tecnocrática e quantitativa para a efetivação de
preceitos liberais. De acordo com Nozick, a obrigação de contribuir para o bem-estar do outro é uma forma de violação dos direitos individuais, o que declaradamente se manifesta na ideologia liberal, exigindo o consentimento dos sujeitos. Ademais, o autor apresenta uma visão histórico-filosófica sobre a aquisição de direitos. Já Milton Friedman, pertencente à Escola de Chicago, era um dos defensores do “laissez-faire" no que tange às decisões econômicas, em uma perspectiva neoclássica de conservação das liberdades humanas.

Disciplina: Teoria do Direito II


Biografia:
Além de grande admiradora da escrita e da literatura, sou estudante de Direito na Universidade Federal de Santa Catarina e meu propósito no Recanto das Letras é traduzir conteúdos do mundo jurídico para a comunidade leitora, de modo a propagar conhecimentos sobre o Direito e propor reflexões. 
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Publicações de número 171 até 172 de um total de 172.


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