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Análise do filme: A Rainha Margot
Isadora Welzel

O filme A rainha Margot é ambientado na França do século XVI em um contexto pós-medieval, em que as problemáticas na transição para a modernidade se evidenciam. São expressas as atribulações entre a fé católica em vigência e o protestantismo, o que culminou em um massacre conhecido como a Noite de São Bartolomeu. As implicações jurídicas que o filme retrata recaem em um entendimento severo de direito pelo uso da força que frequentemente se traduzia em violência, principalmente por parte dos representantes do catolicismo que contavam com o aparato institucional da Igreja e de seus monarcas aliados em um Estado absolutista em ascensão. O direito divino permaneceu, no entanto, ele se expressa a partir do soberano, que passa a angariar cada vez mais poder ao passo em que a Igreja se enfraquece com os contínuos ataques de um novo tempo histórico.

A norma jurídica se expressa em forma de ordens mandatórias cujo nítido abuso de poder é exercido pela autoridade do monarca, que no filme pode ser representado por Catarina de Médici. Apesar de a criação das normas não contar com a participação popular, elas deveriam ser obedecidas por todos os segmentos sociais. Além disso, não se contava com uma Constituição nem com um órgão público capaz de limitar os poderes absolutistas.

Durante o filme, se observa uma constante luta pelo poder que introduz manobras políticas estratégicas para sua efetivação. O casamento entre Margot, advinda de uma família tradicionalmente católica com Henrique de Navarra, representante da crença protestante, tinha por objetivo encerrar as disputas entre os dois sistemas religiosos e com isso, evitar maiores conflitos. Outra manifestação do poder se visualiza nos conflitos religiosos que norteiam a trama, em que ambos os lados buscam o prestígio do poder político enquanto sistema de crenças que impera na sociedade.

Política e direito se fundem em um claro instrumento de interesses, visto que o representante político personificado no soberano exercia uma forte influência no direito de seu tempo ao possuir privilégios superiores a qualquer outra instância reguladora da sociedade ou detentora do poder de elaborar e aplicar leis. Seu poder se insere na possibilidade de decidir sobre os mais diversos assuntos jurídicos do reino com base em um estatuto próprio advindo de sua supremacia política.

Enquanto o filme O nome da rosa se passa no período medieval e retrata a ordem jurídica e política no interior de um mosteiro italiano, o filme A rainha Margot se insere no contexto moderno em que a principal novidade é o surgimento dos Estados. Em ambos os filmes se verifica a ampla participação da religião na sociedade e na aplicação do direito, contudo, a diferença basilar reside no fato de que no medievo, a Igreja Católica era um ente decisivo nos acontecimentos jurídico-político, já na modernidade, coexistem outras forças que desafiam a ordem vigente, além de o monarca ser o representante vivo de Deus na Terra. Em minha percepção, uma diferença fundamental entre os dois filmes é o modo como a mulher é retratada. Enquanto em O nome da rosa há somente uma personagem mulher, que é ainda dotada de características animalescas e tida como ameaça, em A rainha Margot já se verifica uma forte presença feminina, como a protagonista Margot e o papel de soberania e poder delegado à Catarina de Médici.

Disciplina: Teoria Política


Biografia:
Além de grande admiradora da escrita e da literatura, sou estudante de Direito na Universidade Federal de Santa Catarina e meu propósito no Recanto das Letras é traduzir conteúdos do mundo jurídico para a comunidade leitora, de modo a propagar conhecimentos sobre o Direito e propor reflexões. 
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