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Fibromialgia e aposentadoria
Alexandre Triches

Resumo:
Pacientes com fibromialgia queixam-se muito de alterações de memória e de atenção

A fibromialgia é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo inteiro, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia causa sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais.
As limitações e o elevado nível de dependência que esta doença gera na vida das pessoas, por longos períodos de tempo, permite enquadrá-las na condição de pessoas com deficiência para fins previdenciários, pois os requisitos para tanto sempre se mostram muito evidentes.
A aposentadoria para a pessoa com deficiência é dividida em duas espécies: por idade ou por tempo de contribuição. No caso da idade deve o segurado possuir quinze anos de contribuição e possuir 60 anos de idade se homens, ou 55 se mulheres. No caso do tempo de contribuição deverá ser comprovado, no mínimo, dois anos na condição de pessoa com deficiência e preenchido o tempo de contribuição mínimo conforme o grau de deficiência considerado - leve, moderado ou grave.
Um dos principais sintomas dos pacientes com fibromialgia é a dor difusa o que faz com que outros estímulos também sejam amplificados e causem desconforto aos pacientes. É justamente este caráter sistêmico que permite enquadrar as pessoas na condição de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, sensorial ou intelectual, que impossibilitem a participação da pessoa, de forma plena e efetiva, em igualdade de condições, perante os demais indivíduos.
A depressão, por exemplo, está presente em muitos pacientes com fibromialgia.     Pacientes com fibromialgia queixam-se muito de alterações de memória e de atenção. A alteração do sono também é frequente, afetando quase a totalidade dos pacientes. A má qualidade do sono aumenta a fadiga, a contração muscular e a dor.
Recomenda-se que as pessoas com diagnóstico de fibromialgia estejam atentas quanto aos seus direitos previdenciários. Em muitos casos se verifica que pessoas buscam o direito ao benefício por incapacidade enquanto desconhecem que já preenchem o requisito da aposentadoria. Raras vezes são informadas pela Previdência quanto ao direito a prestação mais vantajosa.
Não se deve confundir deficiência com incapacidade. A condição de pessoa com deficiência deverá ser avaliada por dois avaliadores – médico e assistente social – utilizando-se um instrumental específico previsto na lei e denominado de biopsicossocial. É por isso que um olhar diferenciado deve ser dado para a fibromialgia e sua relação com a Previdência Social e o conhecimento desta relação pela população é de fundamental importância.

Alexandre Triches
Advogado e professor universitário
astriches@gmail.com
https://schumachertriches.com.br/
@alexandretriches   


Biografia:
Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário e do Trabalho da Faculdade Cenecista de Osório – FACOS Professor no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Cenecista de Osório – Cnec/Facos Professor do Curso de Especialização em Direito Previdenciário da Uniritter / Facos/ Imed / Iesa Santo Angelo / Unisc/ Feevale Palestrante em eventos acerca da temática Previdenciária e autor de obras sobre Direito Previdenciário.
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