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Repercussão Geral (Tema 69) |
Recurso Extraordinário (RE) n° 574.706 |
Alice Grecchi |
Resumo: "Após este julgamento, espera-se que as empresas passem a ter um pouco de segurança jurídica e recebam, efetivamente, o que pagaram indevidamente e inconstitucionalmente". |
No dia 13/05/2021, o Supremo Tribunal Federal (STF), após quatro anos da análise do mérito, encerrou o julgamento dos embargos declaratórios opostos pela União contra o acórdão que havia decidido pela exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins.
Na análise dos embargos houve a modulação e foram esclarecidos os principais pontos questionados pela União, restando decidido em caráter definitivo que:
• O ICMS não deve compor a base de cálculo de PIS/Cofins;
• Deve ser excluído da base de cálculo das citadas contribuições o ICMS destacado no documento fiscal; e
• A decisão terá efeitos válidos (modulação) a partir do julgamento do citado RE, que ocorreu em 15/03/2017.
Conclusões:
a. As empresas que ajuizaram ações até o dia 15/03/2017 (inclusive no próprio dia) poderão recuperar créditos de PIS/Cofins pagos indevidamente sobre o ICMS destacado nas NF, retroagindo até cinco anos antes da data de propositura da ação;
b. As empresas que ajuizaram ações depois da citada data poderão recuperar créditos decorrentes da aplicação da tese apenas em relação a pagamentos indevidos efetuados após 15/03/2017; e,
c. As empresas que não ajuizaram ação e não tomaram medida alguma em relação ao tema ainda poderão fazê-lo, mas também ficarão vinculadas ao período a partir de 15/03/2017 para apurar eventuais créditos de pagamentos indevidos.
Espera-se que, após este julgamento, as empresas passem a ter um pouco de segurança jurídica e recebam, efetivamente, o que pagaram indevidamente e inconstitucionalmente.
Alice Grecchi, advogada especialista em Direito Tributário
http://grecchiadvogados.com.br/
grecchi@grecchiadvogados.com.br
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Biografia: Alice Grecchi
OAB/RS 45.396
Advogada Tributarista – sócia fundadora do escritório Grecchi Advogados Associados constituído em 1998.
PROFESSORA dos cursos de pós-graduação e de Graduação.
Juíza junto ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF/RS.
MESTRE em Direito Tributário – UNISINOS.
PÓS-GRADUAÇÃO: Em Direito Tributário – UNISINOS.
GRADUAÇÃO: Administração de Empresas e Direito.
Conselheira do Conselho Curador da FESDT – Fundação Escola Superior de Direito Tributário.
Membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/RS.
Membro do IET – Instituto de Estudos de Direito Tributário.
Vice Presidente do IARGS – Instituto dos Advogados do Estado do Rio Grande do Sul
Vice–Presidente – ACISE – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Esteio.
Ex-Secretária da Fazenda do Município de Esteio RS.
EX-COORDENADORA do pós-graduação em Direito e Gestão Tributária – UNISINOS.
Ex-conselheira do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda.
EX-DEFENSORA DO TARF – Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Rio Grande do Sul.
EX-PRESIDENTE do IARGS – Instituto dos Advogados do Estado do Rio Grande do Sul.
Ex-Presidente – ACISE – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Esteio.
AUDITORA FISCAL DA RECEITA ESTADUAL do RS (aposentada).
Autora de artigos publicados em revistas e livros e palestrante em vários congressos e seminários. |
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Publicações de número 1 até 6 de um total de 6.
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