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Nova aposentadoria complementar e privada:
servidor público do RS
Alexandre Triches

Resumo:
Advogado especialista em Direito Previdenciário explica as novas regras referentes a Previdência Social para servidor aposentado no RS

Foi aprovado no dia 16/09, pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 303/2015, que institui a Aposentadoria Complementar do Servidor Público do Rio Grande do Sul. Fruto das opções políticas feitas pelo país, principalmente com o advento das Emendas Constitucionais de n° 20, 41 e 47, e já instituída na União Federal e em sete estados, a nova regra alterará por completo a forma como servidor público gaúcho se relaciona com a sua aposentadoria.
Todos os servidores públicos civis, que recebam remuneração acima do teto da Previdência, no valor de R$ 4.663,75, sejam do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de contas terão o pagamento da aposentaria, por parte do regime próprio, limitado a este valor. Caso seja do interesse do trabalhador receber acima do teto, deverá efetuar uma contribuição adicional, quando na atividade, sobre o valor que exceder ao teto, contando com a contrapartida contributiva do empregador, que promoverá contribuição no mesmo valor que o servidor, até o limite de 7,5 % sobre o que exceder ao teto.
Os benefícios das aposentadorias do RS-PREV, nome da entidade a ser criada, serão calculados de acordo com o saldo acumulado na conta do participante, por meio da contribuição definida, e as regras de concessão e cálculo dos benefícios complementares deverão constar dos regulamentos dos planos de benefícios.
            Na prática, a mudança somente será sentida daqui a três ou quatro décadas, quando os servidores estaduais que ingressarem no sistema iniciarem os pedidos de jubilamento sob as novas regras. Todavia, a mudança é significativa, pois o novo sistema de aposentadoria remodelará por completo a própria noção de serviço público, historicamente atrelado a uma aposentadoria integral e com paridade de rendimentos, com relação aos trabalhadores em atividade, bem como passará a demandar um maior controle atuarial das contribuições pagas e dos benefícios concedidos. Além disso, deixará de existir a garantia do estado, que passa apenas a regular e fiscalizar o sistema, dentro de regras similares aquelas do Regime Geral de Previdência Social.
Para o sucesso das medidas, principalmente no que tange a garantia de um benefício justo aos servidores, far-se-á necessário consensos, por todos os envolvidos. Obrigatoriamente terão que optar pelas novas regras apenas para aqueles servidores que ingressarem no serviço público, após a criação da entidade RS-PREV e sua autorização de funcionamento pela Superintendência de Previdência Complementar - PREVIC. No mais, sobram muitos desafios, sejam regulatórios, fiscalizatórios, culturais e econômicos, e somente o tempo será capaz de apresentar o resultado, esperamos que positivo, das mudanças realizadas no momento atual.

AlexandreTriches, advogado
Especialista em Direito Previdenciário
alexandre@schumachertriches.com.br
http://www.alexandretriches.com.br/


Biografia:
Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário e do Trabalho da Faculdade Cenecista de Osório – FACOS Professor no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Cenecista de Osório – Cnec/Facos Professor do Curso de Especialização em Direito Previdenciário da Uniritter / Facos/ Imed / Iesa Santo Angelo / Unisc/ Feevale Palestrante em eventos acerca da temática Previdenciária e autor de obras sobre Direito Previdenciário.
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