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Decisões automatizadas do INSS
Alexandre Triches

Resumo:
Em caso de indeferimento é possível, ao invés de recorrer da decisão, realizar novamente o requerimento, mesmo que antes de 30 dias.

Desde o início deste ano as decisões do INSS nos processos de aposentadoria estão sendo fundamentadas em novo formato. Isto porque foi implantada uma rotina de automação dos requerimentos e serviços prestados aos cidadãos, a qual dispensa a atuação do servidor, ao menos em uma das etapas das análises.
É quase imperceptível para o cidadão comum. No entanto, quem analisa com maior cuidado o perfil das recentes decisões da autarquia, não apenas nas aposentadorias por tempo de contribuição e idade, mas também no salário-maternidade urbano, auxílio-inclusão e benefícios assistenciais, constata que os serviços prestados pelo INSS estão ocorrendo de acordo com regras automatizadas. Foi criada, inclusive, por norma infralegal, uma agência para desenvolver a automação: Agência da Previdência Social Unidade de Processamento Automático – APSAUT.
O que o sistema faz é aplicar regras para identificar características próprias de cada requerimento, integrando-os com as bases governamentais, para que dados essenciais sejam vinculados, habilitados e reconhecidos de forma automática: Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), Sistema Nacional de Informações do Registro Civil (SIRC) e o Sistema Único de Benefícios (SUB) são os sistemas consultados.
A análise automatizada trouxe incumbências importantes para quem pretende se aposentar. Uma delas é a necessidade de uma análise prévia dos seus dados junto ao INSS para verificar possíveis divergências. Todos os ajustes deverão ser previamente informados no requerimento, assim como devem ser apresentados os documentos para tratamento das pendências.
A “tela de vínculos e períodos trabalhados e contribuídos” - que tem a função também de um simulador - passa a integrar o requerimento e, por meio dela, o interessado deverá inserir vínculos e recolhimentos que não constam na planilha. Além disso, todos os questionamentos feitos pelo INSS, em forma de questionário, no ato do requerimento, devem ser respondidos corretamente.
A exigência automática será emitida para os casos em que a informação prestada pelo requerente, durante o protocolo, depender de documentação complementar, ou quando houver um campo incorreto. Muita atenção com as decisões automatizadas de indeferimento: nelas devem constar as relações previdenciárias do cidadão, a simulação do tempo de contribuição, a comunicação de decisão emitida e o despacho conclusivo.
Em caso de indeferimento é possível, ao invés de recorrer da decisão, realizar novamente o requerimento, mesmo que antes de 30 dias. Muitas vezes o indeferimento ocorreu em razão de pequenos detalhes, sanáveis com um novo requerimento, de uma forma muito mais rápida do que com o recurso administrativo.
Requerer aposentadoria no INSS nunca envolveu tanta responsabilidade como nos dias atuais. É muito importante planejar todos os passos para não perder tempo ou atrasar o pagamento das prestações previdenciárias.

Alexandre Triches
Advogado e professor universitário
astriches@gmail.com
http://www.alexandretriches.com.br/
@alexandretriches


Biografia:
Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário e do Trabalho da Faculdade Cenecista de Osório – FACOS Professor no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Cenecista de Osório – Cnec/Facos Professor do Curso de Especialização em Direito Previdenciário da Uniritter / Facos/ Imed / Iesa Santo Angelo / Unisc/ Feevale Palestrante em eventos acerca da temática Previdenciária e autor de obras sobre Direito Previdenciário.
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