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Restituição dos valores pagos indevidamente
Alice Grecchi

Resumo:
Restituição dos valores pagos indevidamente ICMS, PIS e COFINS: não compõem a base de cálculo do IRPJ e CSLL das empresas optantes pelo lucro presumido

O Superior Tribunal Justiça (STJ), está julgando sob a sistemática de recurso repetitivo o Tema 1008, que trata da não incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) e das contribuições destinadas ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento Social (COFINS) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas que apuram seus tributos sob a sistemática do Lucro Presumido.
Conforme o voto da Ministra Relatora Regina Helena Costa, devem ser excluídos o ICMS, PIS e COFINS do conceito de receita bruta para apuração da base do IRPJ e da CSLL das empresas no lucro presumido, nos mesmos termos da posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando o julgamento do Tema 69, sob a sistemática da Repercussão Geral, em que decidiu que o ICMS não representa receita bruta ou faturamento dos contribuintes, pois trata-se de tributo que apenas circula pelo caixa da empresa.
Assim, cabe o pedido de restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), observada a prescrição quinquenal disposta no artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Importante destacar que a relatora propôs a modulação dos efeitos da decisão restringindo o direito à restituição às empresas que propuserem a ação judicial até a data da publicação do acórdão, nos termos do § 3º do artigo 927 do Código de Processo Civil.

Alice Grecchi, advogada especialista em Direito Tributário
http://grecchiadvogados.com.br/
grecchi@grecchiadvogados.com.br


Biografia:
Alice Grecchi OAB/RS 45.396 Advogada Tributarista – sócia fundadora do escritório Grecchi Advogados Associados constituído em 1998. PROFESSORA dos cursos de pós-graduação e de Graduação. Juíza junto ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF/RS. MESTRE em Direito Tributário – UNISINOS. PÓS-GRADUAÇÃO: Em Direito Tributário – UNISINOS. GRADUAÇÃO: Administração de Empresas e Direito. Conselheira do Conselho Curador da FESDT – Fundação Escola Superior de Direito Tributário. Membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/RS. Membro do IET – Instituto de Estudos de Direito Tributário. Vice Presidente do IARGS – Instituto dos Advogados do Estado do Rio Grande do Sul Vice–Presidente – ACISE – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Esteio. Ex-Secretária da Fazenda do Município de Esteio RS. EX-COORDENADORA do pós-graduação em Direito e Gestão Tributária – UNISINOS. Ex-conselheira do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda. EX-DEFENSORA DO TARF – Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Rio Grande do Sul. EX-PRESIDENTE do IARGS – Instituto dos Advogados do Estado do Rio Grande do Sul. Ex-Presidente – ACISE – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Esteio. AUDITORA FISCAL DA RECEITA ESTADUAL do RS (aposentada). Autora de artigos publicados em revistas e livros e palestrante em vários congressos e seminários.
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