Login
E-mail
Senha
|Esqueceu a senha?|

  Editora


www.komedi.com.br
tel.:(19)3234.4864
 
  Texto selecionado
Aposentadoria especial dos vigilantes
Alexandre Triches

Resumo:
Mais informações: https://youtu.be/WdlQrlRrFjQ

O Superior Tribunal de Justiça decidirá no dia 09 de setembro de 2020 a possibilidade do reconhecimento do tempo de serviço especial da atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo. Trata-se de um importante julgamento que definirá os rumos da aposentadoria desta categoria de trabalhadores.
     A aposentadoria especial trata de forma diferenciada algumas categorias de trabalho em face das características da execução do trabalho, em especial a insalubridade, a penosidade e a periculosidade. No presente caso, o risco de vida dos vigilantes, na defesa do patrimônio alheio, é o fato a ser levado em consideração na decisão do STJ. A aposentadoria é devida com o atingimento de 25 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos de idade.
     No caso das pessoas que preencheram o direito anteriormente à emenda constitucional nº 103/2020 (reforma previdenciária), não necessitam observar a idade mínima e podem, caso não atingido o tempo de contribuição de 25 anos, requerer a conversão do tempo especial em comum.
     Até 05/03/1997 era possível reconhecer a atividade de vigilante, com o uso de arma de fogo como especial junto à Previdência Social. O julgamento que ocorrerá no STJ analisará a possibilidade de reconhecer o direito até os dias atuais, bem como a desnecessidade de uso de arma de fogo como requisito para a aposentadoria.
     A grande dificuldade é a análise do caso concreto, uma vez que não existem elementos objetivos para a análise da exposição à periculosidade, diferente do que acontece com a insalubridade que pode ser aferida por um critério qualitativo. Assim, a análise dos casos sempre demandará informações concretas sobre as características da atividade, individualmente considerada, o que impede ao STJ de definir no julgamento parâmetro gerais para o enquadramento.
     O impacto do julgamento do STJ na vida das pessoas é bastante expressivo, pois existem muitos vigilantes trabalhando no resguardo do patrimônio alheio, seja na vigilância patrimonial, de eventos, transportes de valores, segurança pessoal, monitoramento residencial e muitos outros casos. Os tribunais, atualmente, reconhecem o direito do computo de tempo especial para a categoria dos vigilantes, porem o objetivo do STJ, com o julgamento aprazado é uniformizar os múltiplos entendimentos atualmente existentes.
     Após a definição de como será reconhecido o direito a aposentadoria especial para os vigilantes, será dado andamento a milhares de processos de aposentadoria que tramitam, em todo o Brasil, e que estão suspensos aguardando o julgamento deste que é denominado de Tema 1031 do STJ.
Mais informações: https://youtu.be/WdlQrlRrFjQ

Alexandre Triches
Advogado e professor universitário
astriches@gmail.com
http://www.alexandretriches.com.br/
@alexandretriches


Biografia:
Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário e do Trabalho da Faculdade Cenecista de Osório – FACOS Professor no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Cenecista de Osório – Cnec/Facos Professor do Curso de Especialização em Direito Previdenciário da Uniritter / Facos/ Imed / Iesa Santo Angelo / Unisc/ Feevale Palestrante em eventos acerca da temática Previdenciária e autor de obras sobre Direito Previdenciário.
Número de vezes que este texto foi lido: 59430


Outros títulos do mesmo autor

Artigos A invisibilidade dos motoboys Alexandre Triches
Artigos Perigos do empréstimo consignado Alexandre Triches
Artigos Benefício de Prestação Continuada Alexandre Triches
Artigos A enchente gaúcha e os impactos na Previdência Social Alexandre Triches
Artigos A transformação digital do INSS Alexandre Triches
Artigos A Ouvidoria Fala.BR e a demora do INSS Alexandre Triches
Artigos O direito de técnicos e auxiliares Alexandre Triches
Artigos Princípio da juridicidade na Previdência Social Alexandre Triches
Artigos Cem anos da Previdência Social no Brasil Alexandre Triches
Artigos Antirreforma da Previdência Alexandre Triches

Páginas: Próxima Última

Publicações de número 1 até 10 de um total de 68.


escrita@komedi.com.br © 2024
 
  Textos mais lidos
RECORDE ESTAS PALAVRAS... - MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS 61745 Visitas
Fragmento-me - Condorcet Aranha 61678 Visitas
PRA LÁ DE CAIPIRA - Orlando Batista dos Santos 61577 Visitas
RODOVIA RÉGIS BITTENCOURT - BR 116 - Arnaldo Agria Huss 61538 Visitas
LIBERDADE! - MARIA APARECIDA RUFINO 61456 Visitas
🔵 SP 470 — Edifício Itália - Rafael da Silva Claro 61262 Visitas
É TEMPO DE NATAL! - Saulo Piva Romero 60163 Visitas
ARPOS - Abacre Restaurant Point of Sale 5 - Juliano 60158 Visitas
Naquela Rua - Graça Queiroz 60115 Visitas
O Banquete - Anderson F. Morales 60039 Visitas

Páginas: Próxima Última