Login
E-mail
Senha
|Esqueceu a senha?|

  Editora


www.komedi.com.br
tel.:(19)3234.4864
 
  Texto selecionado
Retorno ao trabalho enquanto aguarda processo judicial
Alexandre Triches

Resumo:
Tema 1013 do portal do STJ

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, recentemente, uma matéria de muita relevância para todos que aguardam o reconhecimento do direito ao benefício por incapacidade. Trata-se de uma questão que sempre gerou muitas controvérsias e injustiças, gerando grande impacto na vida das pessoas que não possuem condições de trabalhar em razão de doença.
Cadastrado como Tema 1013 na página do portal do STJ, a questão submetida a julgamento diz respeito à possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade, que possui caráter substitutivo da renda (incapacidade temporária ou permanente), concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando a sentença judicial.
A decisão negou provimento ao recurso especial interposto pelo INSS e decidiu que é possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que o trabalhador teve obstado o seu benefício na via administrativa – justificando-se eventual retorno ao trabalho e, até mesmo, o recolhimento de contribuições previdenciárias.
Isso porque é possível que o segurado, diante da negativa administrativa ao benefício, siga exercendo suas atividades, ainda que sem capacidade laborativa, em razão da necessidade de prover a própria subsistência enquanto aguarda o processo judicial. Tal atitude decorre da necessidade de sobrevivência, e há invariavelmente um inegável sacrifício da saúde.
A legislação prevê a possibilidade de cancelamento do auxílio-doença nos casos
em que o segurado retorne ao trabalho e o retorno ao trabalho era visto como prova da capacidade laborativa do segurado. Esse entendimento, a partir de agora, encontra-se superado.
Nos casos em que a perícia judicial garante a comprovação da incapacidade ao trabalho desde o requerimento administrativo, verifica-se que o INSS incorreu em erro ao indeferir o pedido. Por óbvio, nesses casos, o ônus não deve ser suportado pelo trabalhador que se sacrifica retornando à atividade, quando comprovadamente deveria estar amparado pela previdência.
Mais informações: https://www.youtube.com/watch?v=NCnRG9JhJWc&t=14s

Alexandre S. Triches
Advogado e professor universitário
astriches@gmail.com
http://www.alexandretriches.com.br/
@alexandretriches


Biografia:
Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário e do Trabalho da Faculdade Cenecista de Osório – FACOS Professor no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Cenecista de Osório – Cnec/Facos Professor do Curso de Especialização em Direito Previdenciário da Uniritter / Facos/ Imed / Iesa Santo Angelo / Unisc/ Feevale Palestrante em eventos acerca da temática Previdenciária e autor de obras sobre Direito Previdenciário.
Número de vezes que este texto foi lido: 63944


Outros títulos do mesmo autor

Artigos A longa espera pelo julgamento Alexandre Triches
Artigos Programa nacional de proteção dos direitos Alexandre Triches
Artigos Hipossuficiência em Julgamento Alexandre Triches
Artigos O seguro inseguro Alexandre Triches
Artigos Contribuição de baixa renda ao INSS: Alexandre Triches
Artigos Terceirização do atendimento de pensão por morte do INSS: Alexandre Triches
Artigos Equidade nos ajustes fiscais Alexandre Triches
Artigos Mulheres e a Previdência Social Alexandre Triches
Artigos A invisibilidade dos motoboys Alexandre Triches
Artigos Perigos do empréstimo consignado Alexandre Triches

Páginas: Próxima Última

Publicações de número 1 até 10 de um total de 76.


escrita@komedi.com.br © 2025
 
  Textos mais lidos
Educação Física para além das quatro linhas - Matheus Henrique Silva de Oliveira 65169 Visitas
Sou ET - Jonas de Barros Vasconcelos 64968 Visitas
O sofrimento desnuda - Kinara Vitória de Sousa Santos 64392 Visitas
Uma vida Cyberlife - Caliel Alves dos Santos 64381 Visitas
Qual é o melhor local para vender artesanato online - Antonio 64361 Visitas
O que é vaidade? - Patrícia 64340 Visitas
TALVEZ - Ylnara Sama 64318 Visitas
A SAIDEIRA - André Chamun Calazans 64316 Visitas
ESCADA DE TROVAS(Nº 1) QUANDO O CARNAVAL CHEGAR - Sílvia Araújo Motta 64276 Visitas
O niilismo no senso comum da atualidade - Giulio Romeo 64231 Visitas

Páginas: Próxima Última