Login
E-mail
Senha
|Esqueceu a senha?|

  Editora


www.komedi.com.br
tel.:(19)3234.4864
 
  Texto selecionado
A progressão de regime do José Dirceu
e a decisão política no STF
João Clair Silveira

Resumo:
"O ordenamento jurídico está de luto, pois justo quem deveria defendê-lo o rasga em nome de favores pessoais fazendo valer a “Lei de Gerson”

Mais uma vez se comprova que no Brasil a lei não é erga hominis, como deveria ser para todos. Venho notando as influências políticas no Judiciário em suas instâncias inferiores, mas quando chega ao Supremo Tribunal Federal, que deveria ser integrado por eminentes juristas para defender a Constituição e o ordenamento jurídico pátrio, vejo que estamos perto do caos.
A progressão de regime penal concedida a José Dirceu, apontado como chefe da quadrilha do Mensalão, mostra o poder desse ladrão de colarinho branco. Atualmente, ele cumpre pena em regime semi-aberto e já começou a trabalhar em um escritório de advocacia. Se continuar a ter tais benesses, a tendência é que, em novembro próximo, seja beneficiado com a progressão para o regime aberto. Mesmo que este direito não seja automático, depende meramente da concessão pelo juízo da execução penal. Enquanto isso, outros apenados terão que fazer uma via sacra para obter o mesmo benefício.
A maneira como o presidente do STF vem defendendo esta quadrilha é uma vergonha, se não vejamos o que diz a LEP (Lei de Execuções Penais): “... Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 da pena... Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior”. (Lei nº 10.792).
O ministro Joaquim Barbosa já havia decidido sobre o tema, garantindo o cumprimento da LEP. Bastou ele sair do STF e o ministro Ricardo Lewandomiski, que mais defende os mensaleiros do que age como ministro, já deferiu esta progressão de regime prisional sem o cumprimento necessário. O ordenamento jurídico está de luto, pois justo quem deveria defendê-lo o rasga em nome de favores pessoais fazendo valer a “Lei de Gerson”: “aos amigos do rei as benesses da lei, aos outros, seus rigores”.

Dr. João Clair Silveira
joaoclair@psilveira.com.br
http://drjoaoclairsilveira.blogspot.com.br/


Biografia:
http://drjoaocailrsilveira.blogspot.com.br/
Número de vezes que este texto foi lido: 52817


Outros títulos do mesmo autor

Artigos Sobre a Reforma da Previdência João Clair Silveira
Artigos Por que não reduzir a maioridade penal João Clair Silveira
Artigos Prova Virtual é crime ou não? João Clair Silveira
Artigos Nau à deriva no Governo Dilma João Clair Silveira
Artigos Aos amigos do rei as benesses da lei João Clair Silveira
Artigos O ministro da injustiça João Clair Silveira
Artigos O calote eleitoral João Clair Silveira
Artigos Manual Prático João Clair Silveira
Artigos Manual Prático de Formação Sindical João Clair Silveira
Artigos Nova Lei da Guarda Compartilhada: inócua João Clair Silveira

Páginas: Próxima Última

Publicações de número 1 até 10 de um total de 17.


escrita@komedi.com.br © 2024
 
  Textos mais lidos
JASMIM - evandro baptista de araujo 68981 Visitas
ANOITECIMENTOS - Edmir Carvalho 57902 Visitas
Contraportada de la novela Obscuro sueño de Jesús - udonge 56729 Visitas
Camden: O Avivamento Que Mudou O Movimento Evangélico - Eliel dos santos silva 55806 Visitas
URBE - Darwin Ferraretto 55058 Visitas
Entrevista com Larissa Gomes – autora de Cidadolls - Caliel Alves dos Santos 54983 Visitas
Caçando demónios por aí - Caliel Alves dos Santos 54859 Visitas
Sobrenatural: A Vida de William Branham - Owen Jorgensen 54851 Visitas
ENCONTRO DE ALMAS GENTIS - Eliana da Silva 54755 Visitas
O TEMPO QUE MOVE A ALMA - Leonardo de Souza Dutra 54722 Visitas

Páginas: Próxima Última