Login
E-mail
Senha
|Esqueceu a senha?|

  Editora


www.komedi.com.br
tel.:(19)3234.4864
 
  Texto selecionado
O assédio moral no serviço público
João Clair Silveira

Resumo:
Advogado especialista em assédio moral no trabalho dá dicas para servidores públicos sobre como se alertar para esta prática

Mais do que apenas uma provocação, o assédio moral no local de trabalho é uma campanha psicológica com o objetivo de fazer da vítima uma pessoa rejeitada com a indução de que se considere incompetente. Cabe salientar que no serviço público o assediador se apresenta de diferentes formas: por meio da avaliação de desempenho do funcionário, das progressões, das promoções, da determinação de execução de tarefas com prazos impossíveis de se cumprir, da retirada de serviços ou das condições materiais para executar o trabalho; do questionamento sobre a validade dos atestados médicos; da proibição de contato com o sindicato; da sugestão de demissão ou remoção para outro local de trabalho etc.
A vítima acaba se prejudicando na possibilidade de ascensão na carreira, podendo entrar em estado depressivo e até ocasionando em afastamento por licenças médicas. Vale lembrar o assediador sempre inova seus meios de atingir a vítima.
Uma das principais características do assédio moral no trabalho é a desestabilização do servidor no exercício de suas funções por práticas reiteradas de humilhação e constrangimentos durante a jornada de trabalho. Pode, inclusive, ocasionar irreparáveis danos à dignidade ou integridade física. Trata-se de uma forma de violência sutil nas relações organizacionais por meio de práticas arrogantes das relações autoritárias.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem uma jurisprudência ampla em casos de assédio moral e sexual contra servidores públicos. Nos últimos anos, a Corte recebeu diversos casos de abusos cometidos por agentes do estado contra colegas de trabalho, subordinados ou público em geral.
Em julgamento em setembro passado, a 2ª Turma tomou uma decisão inédita na Corte Superior: reconheceu o assédio moral como ato de improbidade administrativa. Neste caso, foi demonstrado que o prefeito de uma cidade gaúcha perseguiu uma servidora que denunciou problema com dívida do município ao Ministério Público do RS. Segundo o processo, o prefeito teria colocado a servidora “de castigo” em uma sala de reuniões por quatro dias, teria ainda ameaçado colocá-la em disponibilidade, além de concedido férias forçadas de 30 dias. Para a relatora do caso, ministra Eliana Calmon, o que ocorreu com a servidora gaúcha foi um “caso clássico de assédio moral, agravado por motivo torpe”.
Seguindo o voto da relatora, a Turma reformou a decisão de segundo grau, que não reconheceu o assédio como ato de improbidade, e restabeleceu integralmente a sentença que havia condenado o prefeito à perda dos direitos políticos e multa equivalente a cinco anos de remuneração mensal à época dos fatos. A decisão se deu na análise de Recurso Especial (REsp 1.286.466).
A existência do direito à indenização por assédio moral encontra-se respaldado, atualmente, no próprio instituto do dano moral, ante o disposto nos incisos V e X da Constituição Federal. Além disso, o inciso X do art. 5º da Constituição da República faz alusão a direitos especiais da personalidade: a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
O assédio moral vem acontecendo até no Poder Judiciário. Um juiz paulista foi punido com a remoção compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano passado, sob a acusação de assédio moral a servidores, desrespeito a advogados e adiamento seguido de audiências.
Isso prova que servidor algum pode temer denunciar qualquer tipo de abuso moral. Ao contrário, deve buscar o apoio dos representantes sindicais de forma a evitar que a situação piore. Esta forma de terrorismo já é passível de reparação cível e até com consequências administrativas.

Dr. João Clair Silveira
joaoclair@psilveira.com.br
http://drjoaocailrsilveira.blogspot.com.br/


Biografia:
http://drjoaocailrsilveira.blogspot.com.br/
Número de vezes que este texto foi lido: 52819


Outros títulos do mesmo autor

Artigos Sobre a Reforma da Previdência João Clair Silveira
Artigos Por que não reduzir a maioridade penal João Clair Silveira
Artigos Prova Virtual é crime ou não? João Clair Silveira
Artigos Nau à deriva no Governo Dilma João Clair Silveira
Artigos Aos amigos do rei as benesses da lei João Clair Silveira
Artigos O ministro da injustiça João Clair Silveira
Artigos O calote eleitoral João Clair Silveira
Artigos Manual Prático João Clair Silveira
Artigos Manual Prático de Formação Sindical João Clair Silveira
Artigos Nova Lei da Guarda Compartilhada: inócua João Clair Silveira

Páginas: Próxima Última

Publicações de número 1 até 10 de um total de 17.


escrita@komedi.com.br © 2024
 
  Textos mais lidos
JASMIM - evandro baptista de araujo 68980 Visitas
ANOITECIMENTOS - Edmir Carvalho 57902 Visitas
Contraportada de la novela Obscuro sueño de Jesús - udonge 56729 Visitas
Camden: O Avivamento Que Mudou O Movimento Evangélico - Eliel dos santos silva 55805 Visitas
URBE - Darwin Ferraretto 55058 Visitas
Entrevista com Larissa Gomes – autora de Cidadolls - Caliel Alves dos Santos 54983 Visitas
Caçando demónios por aí - Caliel Alves dos Santos 54859 Visitas
Sobrenatural: A Vida de William Branham - Owen Jorgensen 54851 Visitas
ENCONTRO DE ALMAS GENTIS - Eliana da Silva 54755 Visitas
O TEMPO QUE MOVE A ALMA - Leonardo de Souza Dutra 54721 Visitas

Páginas: Próxima Última