Login
E-mail
Senha
|Esqueceu a senha?|

  Editora


www.komedi.com.br
tel.:(19)3234.4864
 
  Texto selecionado
A APLICABILIDADE DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ECA nas Escolas
Ismael Monteiro

Resumo:
Inserção do ECA nas escolas.

A APLICABILIDADE DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – ECA NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO




RESUMO

Há um consenso entre os teóricos que estudam a educação brasileira, que a situação do ensino público no Brasil é calamitosa e deficiente. Por isso, a inserção do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA ainda não atingiu seus objetivos, dentre os quais o de formar alunos cidadãos. Neste sentido, este artigo tem como objetivo analisar a importância da inserção do ECA nas escolas. Para alcançar esse objetivo foram feitas algumas abordagens em relação à formação dos professores, construção da cidadania, valores na educação, dentre outros.
Palavras-chave: Cidadania, ECA, educação brasileira, escolas, inserção.



INTRODUÇÃO

     A Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente passou a tratar a criança e o adolescente como sujeito do Direito. O ECA se apresenta como um microssistema jurídico que regulamenta um direito em prol da criança e adolescente, abordando questões pertinentes aos aspectos civil (adoção, tutela, curatela), penal (tipicidade dos atos infracionais e trabalhista (proteção ao mercado de trabalho na condição de aprendiz ou empregado). Esta lei iniciou em 2002 em decorrência do projeto anterior “Assistência Jurídica aos Adolescentes Infratores”, que proporcionou a constatação do desconhecimento e/ou incompreensão a respeito do Estatuto da Criança e do Adolescente por parte da população atendida.
     Se os direitos assegurados pelo ECA fossem observados, certamente, a parcela da sociedade que não forem atendidos constituirão um segmento com muitas dificuldades pessoais e de reduzida realização própria, com poucas possibilidades de contribuição ao país, desaguando em conturbações individuais e sociais, que podem ser muito graves, como explica Justen (2003).
     Contudo, o atual quadro da infância e da adolescência no Brasil mostram casos de maus tratos, abandono, abuso físico, psicológico, sexual, influência de todo tipo de delinqüente até a morte por grupo de extermínio deixa claro que é preciso fazer uma retrospectiva do seu atendimento no Brasil. Existe hoje em dia uma guerra entre quadrilhas que representam ameaças à vida e à integridade física do corpo escolar e tentativas,m muitas vezes bem-sucedidas, de indução dos alunos à compra e uso de drogas.
     O enfrentamento dessa questão deve resultar de uma articulação entre poder público e sociedade, em diferentes níveis. Os alunos precisam contar com o apoio da escola, que não pode se furtar a esse atendimento.
Costa (1989) fala que desde a Lei do Ventre Livre até os dias atuais, a política de atendimento a esta parcela da população, resumiu-se ao desenvolvimento de programas assistencialistas, ineficazes quanto ao objetivo de ressocialização, pois muitos eram desenvolvidos em ambientes correcionais-repressivos que quando muito, tentavam “profissionar”, utilizando práticas laboriais para a aquisição de habilidades de um ofício.
O mesmo autor mostra que atualmente, boa parte da população desconhece o texto do ECA e a criança e o adolescente no Brasil, permanece tendo seus direitos violados. Entre eles, o direito ao pleno desenvolvimento educacional, seu preparo para a cidadania e sua qualificação para o trabalho, garantindo a “igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, respeitando a liberdade, a tolerância, a garantia da qualidade do ensino e a valorização da experiência extra-escolar” (Lei e Diretrizes de Bases da Educação).
Segundo Justen (1993), o Estatuto protege a criança e o adolescente “de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, estabelecendo punições para quem agir contra esses princípios. Também protege o direito ao respeito, esclarecendo que ele “consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (Arts. 15, 16,m 17 e 18).
Mesmo com todo o arcabouço jurídico, a inserção do ECA nas escolas ainda se revela incipiente, dada a violação dos direitos das crianças e a sua formação para a cidadania. Em razão desses aspectos, o presente artigo analisa a importância da inserção do ECA nas escolas.

DESENVOLVIMENTO

A rigor, o Sistema Educacional deveria incorporar todos os princípios que embasam o Estatuto da Criança e do Adolescente, pois a educação de crianças até doze anos e dos adolescentes com idades entre doze e dezoito anos está organizada e sistematizada na escolarização fundamental obrigatória, prevista na legislação vigente, como comenta Justen (1993).
Porém, o que se vê na realidade é que isso ainda não está ocorrendo, por causa da dotação orçamentária insuficiente, políticas inadequadas, preparação deficiente do pessoal, dentre outros motivos. Os sistemas educacionais modernos fragmentaram o conhecimento e com isso, comprometeram o desenvolvimento integrado da personalidade dos alunos dando pouca importância aos valores humanos.
A escola tem refletido a falta de exploração com o lado atitudinal do ser humano, que implica uma falta de pertencimento ao grupo, um descaso com as atividades desenvolvidas, culminando com uma falta de respeito do indivíduo para consigo mesmo, com o próximo e com o próprio meio no qual vive.     
Os professores, nem sempre tem condições de mediar aos alunos uma idéia exata dos valores, tendo em vista que por muitas vezes, suas próprias idéias de valor podem não estar claramente definidas.
Porém, é importante destacar que o ECA é um importante instrumento de consolidação do direito à educação e sua relação com a escola está ligada à questão da cidadania. A cidadania, segundo os Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs (1998) é liberdade em companhia. Liberdade essa que se experimenta socialmente, abrindo espaço para a possibilidade de empreender uma ação, um gesto que tem, na relação com os outros em sociedade, um caráter político. A experiência da liberdade se dá num contexto social, coletivo e, portanto, ninguém é livre sozinho. Isso significa que, para garantir a existência da liberdade, os indivíduos devem ser capazes de formular opções que levem em consideração sua satisfação, tendo consciência da importância de contemplar simultaneamente necessidades e desejos dos que estão à sua volta. A liberdade é compartilhada e, portanto, o é também a responsabilidade: co-responsabilidade, partilha de deveres e poderes, que pressupõe a criação de um espaço de superação do individualismo e de possibilidade de definição de regras e normas de comportamento com a participação de todos e levando-se em conta a felicidade de todos.
No sentido da construção da cidadania do aluno, a escola precisa redimensionar seu projeto político e pedagógico.
De acordo com Gadotti (1995), são necessárias algumas diretrizes básicas, dentre as quais estão: a autonomia da escola, incluindo uma gestão democrática, a valorização dos profissionais de educação e de suas iniciativas pessoais. Oportunizar uma escola de tempo integral para os alunos, bem equipada, capaz de lhe cultivar a curiosidade e a paixão pelos estudos, a curiosidade e a valorização de sua cultura, propondo-lhes a espontaneidade e o inconformismo. Inconformismo traduzido no sentimento de perseverança nas utopias, nos projetos e nos valores, elementos fundadores da idéia de educação e eficazes na batalha contra o pessimismo, a estagnação e o individualismo.
Em outras palavras, seria uma escola cidadã, que viabiliza a produção de projetos individuais, a partilha de projetos coletivos e tem a articulação entre ambos, um fator importante para a realização de ações e sonhos imbuídos de um significado político e social mais amplo, segundo Machado (1997).
Levando em conta esses aspectos, os Parâmetros Curriculares Nacionais PCNs (1998) propõe uma educação comprometida com a cidadania, elegeram como base os textos constitucionais, princípios pelos quais pode ser orientada a educação escolar, e que estão descritos abaixo:
a)     Dignidade da pessoa humana, que implica no respeito aos direitos humanos, repúdio à discriminação de qualquer tipo, acesso a condições de uma vida digna, respeito mútuo nas relações interpessoais, públicas e privadas;
b)     Igualdade de direitos que refere-se à necessidade de garantir que todos tenham a mesma dignidade e possibilidade de exercício da cidadania. Para tanto, há que se considerar o princípio da eqüidade, isto é, que existam diferenças (éticas, culturais, regionais, de gênero, etárias, religiosas, etc) e desigualdades (socioeconômicas) que necessitam ser levadas em conta para que a igualdade seja efetivamente alcançada;
c)     Participação, que como princípio democrático, traz a noção de cidadania ativa, isto é, da complementaridade entre a representação política tradicional e a participação popular no espaço público, compreendendo que não se trata de uma sociedade homogênea e sim marcada por diferenças de classe, étnicas, religiosas, etc.;
d)     Co-responsabilidade pela vida social, que implica em partilhar com os poderes públicos e diferentes grupos sociais, organizados ou não, a responsabilidade pelos destinos da vida coletiva.
Desse modo, são estes pontos que o professor precisa para trabalhar com a igualdade e democracia, dentro do âmbito escolar. Pode-se levar em conta o que diz Freire (2007), quando se refere aos processos de conscientização de educadores e educandos para que possam juntos construir uma nova forma de saber, que nasce da prática humana na transformação da realidade social.
Nessa transformação da realidade social, não se pode esquecer os valores citados nos PCNs. Para Aranha (1996, p. 23), “os valores em educação devem estar na base de toda as ações, ou seja, o autor reconhece a importância que esses valores representam para a práxis educativa”. Entretanto, nem sempre o assunto recebe a devida atenção por parte desses profissionais. A priorização que esse assunto requer, deveria permear as atividades dos professores, o que deixa claro que a inserção do ECA nas escolas ainda não está alcançando seus objetivos, que é o de formar cidadãos.
     A educação poderá se tornar mais coerente e eficaz se os educadores forem capazes de estabelecer um trabalho reflexivo e crítico sobre os valores, porque a educação é, na maior parte, um processo através do qual o indivíduo adquire atitudes e inclinações civilizadas que pautam não só o comportamento externo (na observância de maneiras, estilos e convenções), mas também a integridade mais íntima (o senso do que é certo, de dever, obrigação e honestidade), segundo Aranha (1996).
     Nesse caminho, a busca de um programa de educação deve pautar-se na estruturação do caráter e no desenvolvimento integral da personalidade.
     Enricone et al. (1992) referem que o professor deve aprender a dialogar com seus alunos, ou seja, o professor deve estabelecer uma interação com o aluno para que esse último descubra seus próprios valores. Contudo, a relação professor aluno depende de uma concepção de homem e de mundo, ou seja, esse conhecimento pode ser mais complexo para os educadores por algumas razões, como por exemplo: a) a falta de clarificação das idéias de valor; b) nem sempre se consegue harmonizar o respeito à liberdade pessoal do aluno, que deve ser inviolável com o respeito aos princípios do absoluto; c) os sistemas de ensino têm dado destaque ao domínio cognitivo.
     Em todas essas análises, cabe ao professor a maior responsabilidade no desenvolvimento de valores, visto que é ele que permanece mais tempo em contato com o aluno, ou seja, ele deve abrir espaços para o conhecimento, a realização e a crítica aos valores presentes na escola e na sociedade, bem como possibilitar a criação de novos valores.
Por isso, aprender a ser cidadão é aprender a agir com respeito, solidariedade, responsabilidade, justiça, não-violência e usar o diálogo nas mais diferentes situações que acontecem na vida coletiva da comunidade e do País. Esses valores precisam ser aprendidos e desenvolvidos pelos estudantes e devem ser ensinados na escola.
A escola precisa se reestruturar para atender às necessidades de seus alunos, respeitando e acolhendo todo espectro da diversidade humana. Este desafio é necessário para o reconhecimento do aluno em potencial. Exige uma nova postura pedagógica frente à relação desenvolvimento/aprendizagem. A partir de uma visão sócio-histórica que compreenda as diferenças enquanto construções culturais, percebendo como líder com o indivíduo que se relaciona e expressa o movimento da sociedade em que vive, como ensina Vigotsky (1989)


CONCLUSÃO

     No mundo da educação, a inserção do ECA nas escolas deve ser priorizada, pois é fundamental para a construção da cidadania do aluno. Nessa construção, o ensino dos valores para as crianças deve ser encarado como um dos objetivos fundamentais da educação, tendo em vista que um grande número de problemas emocionais que os alunos atravessam que certamente, são oriundos de distúrbios de valores.
     Cabe entender que os alunos precisam ser ajudadas a tornarem-se conscientes dos seus próprios valores, seja através da experiência com as situações do cotidiano ou por meio da escola.
     Por isso, o papel dos educadores deve ser o de estabelecer uma interação com o aluno, para que este descubra seus próprios valores e seja motivado a agir de forma criativa, com respeito, justiça, solidariedade e cônscio de sua responsabilidade na construção de uma sociedade sadia. Isso vai permitir que o ECA se insira definitivamente nas escolas, pois abre as portas para a formação cidadã do aluno.


REFERÊNCIAS

ARANHA, M. L. de A. Filosofia da educação. São Paulo: Moderna, 1996.

COSTA, Antônio Carlos Gomes. Cidadania ou barbárie: infância e adolescência marginalizada. Violência urbana e transição democrática. Rio de Janeiro: FUNABEM, 1989.

ENRICONE, D. et al. Valores no processo educativo. Porto Alegre: Sagra – DC Luzzatto: EDIPUCRS, 1992.

FREIRE, Paulo. Educação e mudança. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2007.

GADOTTI, Moacir. Escola cidadã. São Paulo: Cortez, 1995.

JUSTEN, Chloris Casagrande. O Estatuto da Criança e do Adolescene e a Instituição Escolar. Paraná: Secretaria de Estado da Educação< Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência, 1993.

MACHADO, José Nilson. Ensaios transversais: cidadania e educação. São Paulo: Escrituras Editora, 1977.

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental. Introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Temas transversais. Secretaria da Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.

VIGOTSKY, L.S. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. 2.ed. São Paulo: Ícone, 1989.



Biografia:
Sou pesquisador científico há vários anos e possuo conhecimento sobre diversas áreas.
Número de vezes que este texto foi lido: 52841


Outros títulos do mesmo autor

Haicais ANTICORRUPÇÃO Ismael Monteiro
Haicais ONDE MORA O POLÍTICO? Ismael Monteiro
Haicais TAMANHO DA CORRUPÇÃO Ismael Monteiro
Haicais VOTOS À VENDA Ismael Monteiro
Haicais FIM DO POLÍTICO Ismael Monteiro
Poesias CONFISSÕES DE UM POLÍTICO Ismael Monteiro
Haicais POLÍTICO? Ismael Monteiro
Haicais Política Ismael Monteiro
Haicais Noticias da política Ismael Monteiro
Poesias MAR DE LAMA Ismael Monteiro

Páginas: Próxima Última

Publicações de número 1 até 10 de um total de 170.


escrita@komedi.com.br © 2024
 
  Textos mais lidos
JASMIM - evandro baptista de araujo 68971 Visitas
ANOITECIMENTOS - Edmir Carvalho 57894 Visitas
Contraportada de la novela Obscuro sueño de Jesús - udonge 56713 Visitas
Camden: O Avivamento Que Mudou O Movimento Evangélico - Eliel dos santos silva 55790 Visitas
URBE - Darwin Ferraretto 55036 Visitas
Entrevista com Larissa Gomes – autora de Cidadolls - Caliel Alves dos Santos 54928 Visitas
Sobrenatural: A Vida de William Branham - Owen Jorgensen 54837 Visitas
Caçando demónios por aí - Caliel Alves dos Santos 54810 Visitas
ENCONTRO DE ALMAS GENTIS - Eliana da Silva 54718 Visitas
O TEMPO QUE MOVE A ALMA - Leonardo de Souza Dutra 54711 Visitas

Páginas: Próxima Última