Login
E-mail
Senha
|Esqueceu a senha?|

  Editora


www.komedi.com.br
tel.:(19)3234.4864
 
  Texto selecionado
Filha da Mãe!
Isabel Cochlar

Resumo:
Advogada questiona sobre a necessidade de se solicitar à Justiça exame de DNA para comprovar se o empresário Marcos Matsunaga é o pai da filha do casal.

Veiculada nos principais meios de comunicação do país, a notícia de que a família do executivo Marcos Matsunaga, 42, morto e esquartejado pela mulher, Elize Matsunaga, 30, pedirá à Justiça um exame de DNA para comprovar se ele é o pai da filha de um ano do casal, merece uma apreciação jurídica.
Ofendida pela ex-esposa e assassina confessa, a família da vítima busca atacar, também, a filha daquela. Ocorre que a menina foi registrada pelo pai. A lei é clara quando prevê que os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Se a vítima, em convivência com a esposa, não contestou a paternidade da criança havida com ela e a registrou, não existe, agora, base para que a família enlutada o faça. Não resiste arguição de ingenuidade suficiente para entendermos a vítima desavisada, pois esta era conhecedora do passado da mãe de sua filha.
A determinação legal é clara quando impede que seja reclamado estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, sob pena de ferir-se os direitos fundamenteis à dignidade da menor.
Ainda que comovida pela perda, a atitude da família é condenável, pois remota às fases antigas da humanidade nas quais a condenação de uma pessoa alcançava, além desta, as pessoas de seus filhos e as suas propriedades.
Mais do que os pais, que não foram felizes em orientar o filho em suas escolhas, a criança é a grande, a maior vítima desse drama familiar. Deve ser protegida como determina a lei, pois é, agora, duplamente órfã. Órfã do pai morto e órfã da mãe assassina, condenada duplamente: pelo crime que a marcará e pela rejeição da família paterna.
A condenação pública da mãe da menina, anterior ao julgamento, pelo passado que lhe subjugara e subjuga novamente, já foi feita. Dessa forma, a especulação sobre a paternidade, por parte da família, nos permite pensar em outras intenções que privilegiam a questão patrimonial em claro prejuízo à menor.
Revindicar a criança e educá-la nos padrões sociais aceitáveis parece sempre menos mesquinho e infinitamente mais honroso do que buscar negar-lhe o direito à paternidade e ao acesso ao patrimônio familiar.
O Tribunal de Justiça gaúcho vem mantendo o entendimento lavrado pela lei, segundo o qual, mesmo diante de exame de DNA que exclui o vínculo biológico, permanece incólume o registro de nascimento no qual o falecido pai reconheceu a filha, sem qualquer prova de que tenha incorrido em erro.
Mesmo havendo dúvidas acerca da paternidade, como aventado pela família, se o falecido fez questão de registrar a menina, demonstrou que a queria como filha, estando configurado o reconhecimento voluntário de paternidade que, por sua natureza jurídica, é irrevogável (arts. 1.609 e 1.610 do CCB).
Na hipótese de paternidade sócio afetiva, quando socialmente o pai apresentava a menina como filha, tendo sido registrada, ainda que geneticamente não o seja, constituiria igualmente empecilho intransponível à desconstituição do registro, ainda que não seja esse o caso.
A condenação da menor, junto com sua mãe, pelos membros da família paterna, não deve ser aceita pela sociedade, pois é maculada por interesses ilegais e absurdamente desumanos.

Isabel Cochlar, advogada
isabel@cochlar.com.br
www.cochlar.com.br/


Biografia:
Isabel Chiarello Cochlar, advogada, 44 anos, atua na área de direito civil, direito de família e Direito notarial e registral. É Diretora da Cochlar Advogados Associados, com atuação em Porto Alegre e Dois Irmãos/RS. Inscrita na OAB/RS sob o nº 71.415 Graduada pela PUC/RS em Direito, em 2007. Graduada em licenciatura e bacharelado em História, em 1990, pela PUC/RS. Pós-graduada em Criminologia pela Puc/RS em 1991 e em Administração de Empresas/marketing, pela UFRGS em 2000.
Número de vezes que este texto foi lido: 61633


Outros títulos do mesmo autor

Artigos Guarda Compartilhada como direito do menor Isabel Cochlar
Artigos Conectar para existir e sonhar Isabel Cochlar
Artigos Invasores alheios são invisíveis Isabel Cochlar
Artigos ASSASSINAMOS NOSSOS FILHOS Isabel Cochlar
Artigos Do preço e da dor Isabel Cochlar
Artigos Novo paradigma da alteração de pensão alimentícia Isabel Cochlar
Artigos Separação é um negócio? Isabel Cochlar
Artigos Legislação entre o mundo físico e o virtual: Isabel Cochlar
Artigos Duplo encargo do abandono afetivo Isabel Cochlar
Artigos Prova virtual: do intangível ao material Isabel Cochlar

Páginas: Próxima Última

Publicações de número 1 até 10 de um total de 13.


escrita@komedi.com.br © 2025
 
  Textos mais lidos
Os Dias - Luiz Edmundo Alves 63417 Visitas
Jornada pela falha - José Raphael Daher 63403 Visitas
O Cônego ou Metafísica do Estilo - Machado de Assis 63220 Visitas
Insônia - Luiz Edmundo Alves 63174 Visitas
Namorados - Luiz Edmundo Alves 63171 Visitas
Viver! - Machado de Assis 63141 Visitas
A ELA - Machado de Assis 63041 Visitas
Negócio jurídico - Isadora Welzel 63019 Visitas
Eu? - José Heber de Souza Aguiar 62927 Visitas
PERIGOS DA NOITE 9 - paulo ricardo azmbuja fogaça 62890 Visitas

Páginas: Próxima Última