RESENHA:
FILME: INIMIGO EM CASA
Direção: Harolde Becker
Roteiro de Lewis Colick
Ano: 2003
Após a separação de seus pais, e com o novo casamento da mãe, Danny apresenta mudança de comportamento passando a mentir.
Não aceita o padrasto, que também não gosta dele, escuta uma conversa da mãe Susan com o padrasto Rick e fica sabendo da gravidez da mãe.
O garoto foge de casa para ir ao encontro do pai, se esconde no carro do padrasto, que vai ao encontro de um amigo ex-companheiro da prisão onde foram detentos.
Na verdade a carona é uma emboscada. O garoto vê Rick matar friamente o amigo com uma faca e queimar o corpo na fornalha de uma olaria.
O menino conta ao pai, que o leva na delegacia para dar seu depoimento, porém, a mãe chega, acha que o filho está inventando a história por ele saber da gravidez da mãe e acha o comportamento do filho, uma forma de “ciúmes” do irmão que vai nascer.
O policial não acredita no menino, acha que o pai usa o problema emocional do garoto para ter a guarda do filho.
Franck diz que nunca decepcionou o filho e que não vai decepcionar agora, e irá fazer tudo para desvelar a história.
Danny é ameaçado pelo padrasto para não falar a verdade. Ele mente na audiência para proteger a mãe.
Susan acha que o filho está envergonhado por mentir e assim, justifica o comportamento dele.
O pai vai a olaria procurar vestígios do crime, investiga na internet e encontra o nome verdadeiro do padrasto e a história de seu passado e envia para a delegacia.
O padrasto tenta assassinar Franck colocando fogo na oficina onde ele trabalha. O menino tenta avisar a mãe que o padrasto é perigoso, porém, ela mais uma vez não acredita, sem querer ela vê Rick fazendo um curativo na mão e percebe a verdade, tenta fugir, mas é agredida violentamente pelo companheiro que também tenta matar o garoto. O pai chega e lutam...
A mãe pede o bebê, o policial pede desculpas ao pai que diz a ele para desculpar-se com o filho.
O ponto mais marcante do filme é o fato do pai mesmo sem provas, sempre acreditar no filho, e a sua busca por chegar a verdade.
Danny nos mostra com seu comportamento, os sentimentos que não consegue expressar com palavras. A história nos mostra também, a postura da mãe, que apesar de amar o filho não acredita, pois confiar no agressor que é amável com ela e com todos na cidade. Ela apresenta uma justificativa para o comportamento do filho, acha normal a revolta dele.
Sem dúvida, uma história que mostra como a violência contra a criança pode acontecer, desde a maneira da escola lidar com o garoto e até no final do filme, apesar das evidências negarem a fala de Danny.
PERFIL DA VÍTIMA
Danny, 12 anos – após a separação dos pais apresenta mudança de comportamento, passa a ser conhecido por mentiroso, porém, é tido por todos como um “bom garoto”, não aceita o novo casamento da mãe, porém, sempre conta a verdade ao pai.
PERFIL DO AGRESSOR
Mente a identidade na cidade onde está há 02 anos. É amável com todos, principalmente com a companheira, menos quando está sozinho com Danny, desvaloriza a imagem do pai e faz ameaças verbais e físicas ao garoto.
PERFIL DA FAMÍLIA
Pais separados, porém, tem boa convivência. A mãe conhece o namorado há pouco tempo se casam, e logo fica gráfica. Ela, apesar de amar o filho justifica o comportamento do garoto por ele não gostar do padrasto e não aceitar a gravidez, acha que é uma reação normal e com o tempo se resolve.
O pai sempre ouve o filho, conversa bastante, diz que vai lutar sempre para desvelar a história e provar a verdade e diz ao filho que acredita nele.
ERROS NO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS
1. Na escola é tido como mentiroso. Constrangimento ou humilhações públicas ou privadas.
2. Ameaça pelo padrasto: “Ameaça a criança ou adolescente por meio verbal, gesto ou qualquer outro meio a fim de causar-lhe mal...”. Artigo 129 do Código Penal.
3. Violência psicológica: “Desrespeito à imoralidade da integridade psíquica e moral da criança ou adolescente, resultante da utilização de palavras, insulto e ofensivas. Artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
4. Violência física: Artigo 129 do Código Penal.
5. Na delegacia – omissão das autoridades no registro da queixa e/ou investigação do caso. Artigo 141 do Estatuto da Criança e do Adolescente – É garantido o acesso à justiça.
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